Termo de Serviços

6DS – GESTÃO DIGITAL LTDA (“Contratada”), sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.773.939/0001-78, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços digitais, realizados entre promitentes contratantes (“Contratante”), por meio da Conta Azul (CA) (“Plataforma”). Por intermédio deste Termo de Serviço (“Termo”), a Contratada apresenta aos Contratantes as condições essenciais para o uso dos serviços oferecidos. Ao utilizar os serviços ofertados pela Contratada, a Contratante aceita solidariamente, submetendo-se às cláusulas deste Termo, Política de Privacidade, e todos os anexos destes.

DO OBJETO

1.1 O objeto deste Termo, consiste e abrange o fornecimento de prestação de serviços de BPO Financeiro (terceirização), SFT (Supervisão Financeira) e Assessorias, com suas respectivas cláusulas, para empresas, realizados exclusivamente de forma remota, através de plataforma, tecnologia e comunicações aplicadas.

1.2 Mais detalhes do serviço oferecido, consulte site e FAQ da Contratada: https://gdsgestao.com.br

1.3 Serviços oferecidos neste Termo: 1) BPO Financeiro; 2) SFT e 3) Assessorias.  Esses serviços possuem cláusulas comuns ou específicas a serem observadas e tratadas, e são contratadas individualmente pela Contratante no site da Contratada.

DA CAPACIDADE PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Os serviços da Contratada estão disponíveis para PJs (Pessoas Jurídicas), de micro, pequeno em médio portes, regularmente inscritas nos cadastros de contribuintes federal, estaduais e municipais do Brasil, do ramo de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMÉRCIO e INDÚSTRIA. Não podem utilizá-los, pessoas que não gozem de capacidade legal de contratar, inclusive menor de idade ou incapaz, sob pena de sanções cominadas pelo Código Civil.

2.2 Caso a adesão/contratação pelo site seja realizada pela pessoa física, na representação inicial da Pessoa Jurídica, a Contratante deve informar na sequencia o CNPJ e seu vinculo para devido seguimento contratual.

DA ADESÃO, ACEITE E CONTRATAÇÃO

3.1 É legitimo o Aceite deste Termo pela Contratante, ajustando solidariamente as partes, no ato da compra via site da Contratada, registrado no e-commerce da Contratada.

3.2 Com os dados cadastrais fornecidos pela Contratante no ato da adesão/contratação na página de compra (checkout), é que a Contratada faz contato inicial com a Contratante, para o devido início do fornecimento.  Esse cadastro inicial é essencial para prosseguimento do serviço, sendo que é responsabilidade da Contratante fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais junto a Contratada.

3.3 Realizada a adesão/contratação, a Contratada encaminha cópia deste Termo, na revisão vigente e válida, no e-mail da Contratante.  Demais tratativas sobre revisão deste Termo, verificar item 17 deste Termo.

4 DA METODOLOGIA, APLICAÇÃO E FUNCIONAMENTO

4.1 Atendimento: ocorre em canais/meios pactuados e padronizados pela Contratada, como aplicativo específico, Whatsapp, e-mail ou meeting (reunião virtual) agendada.  O horário de atendimento ocorre de segunda a sexta das 09:00 as 12:00 e 13:30 as 18:00 exceto feriados. .

4.2 Envio centralizado de documentos e informações:  É convencionado entre as partes, que a porta de entrada da comunicação e envio de documentos, como fonte segura, ocorre de forma centralizada pela Contratante, ou seja, deve ser encaminhada exclusivamente pela administração ou setor específico da Contratante, desta forma é vedada o envio por fontes de terceiros, fornecedores e clientes.  

4.2.1 A Contratante deve fornecer a Contratada todas as informações da rotina financeira em tempo hábil para o cumprimento dos prazos de pagamentos (comprovantes, fiscais ou não fiscais.  Dentre eles: guias, descritivo/resumo da folha de pagamento, notas fiscais de compra de materiais e serviços (pdf e xml), recibos, faturas de cartão, informes de rendimentos, etc). A Contratante, interage com a Contratada nos meios de comunicações pactuados, e solicita orientação sobre o andamento dos serviços, prazos e entregas, quando necessário.

4.2.2 A Contratante deve Informar e atualizar a Contratada sobre alterações e atualizações, que surtam efeito nos lançamentos e/ou aspectos financeiros, sobre as retenções fiscais, assim como referentes as suas legislações, normas e convenções de seus produtos, serviços, fornecedores e funcionários.

4.2.3 Conciliações bancárias: a Contratada faz todos os esforços para a plena identificação dos lançamentos bancários dentro da Plataforma, e na impossibilidade da identificação de contas, envia relatório para que a Contratante identifique e retorne tais informações, segundo o seu Plano de Contas/Categorias.  Em casos omissos da Contratante, a Contratada lança esses eventos como “a identificar”, a fim de cumprir o Fechamento mensal (ver item 4.7) dentro do prazo.  A Contratante fica ciente que isso gera distorções nos relatórios, indicadores, e contabilidade, e o consequente retrabalho, é aplicado o item 16.6 deste Termo.   

4.3 Inclusões: conforme enquadramento e Planos disponíveis no site da Contratada.

4.4 Implantação: é realizada de forma remota e o tempo normal para implantação ocorre entre 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, disponibilizadas as informações necessárias para o inicio do fornecimento. Caso a Contratante possua software de gestão na sua rotina, pode manter por algum tempo, em paralelo, até que informações geradas, sejam supridas pela nova rotina/Plataforma.

4.4.1 Certificado e-CNPJ, acessos bancários e App: A Contratante deve fornecer e manter:

  1. Certificado e-CNPJ, usuário e senha do portal da Prefeitura ativos.
  2. Manter o acesso de operador secundário no banco (somente consulta), para importação do arquivo .ofx, open finance e integração com a Plataforma e a liquidação dos pagamentos programados no App.

4.5 Plataforma: A Plataforma disponibilizada é amplamente utilizada e validada no Brasil, com melhorias contínuas em acordo com a legislação.  Para detalhes da plataforma, acesse: htpps://ca.contaazul.com. Algumas funcionalidades são limitadas ao porte da Contratante e podem ser cobradas pela Plataforma, e em caso de dúvidas, consulte a Contratada.

4.6 Treinamento: a Plataforma disponibiliza treinamentos on-line e gratuitos para usuários, chamados de trilhas, gravados e ao vivo com agendamento.  Ao realizar a trilha na implantação, a Contratada também oferece treinamento gratuito inicial e personalizado.  Após a implantação, na necessidade de treinamentos de novos usuários são agendados e cobrados pela Contratada.

4.7 Fechamento mensal: encerrado o mês, é realizado o “fechamento” (apuração mensal) onde a Contratada verifica o volume de movimentações financeiras da Contratante na Plataforma (aumento ou diminuição), e/ou porte da empresa, ajusta a faixa de cobrança para maior ou menor valor (ver item 5.1), gerando o ajuste ou cobrança complementar quando houver e mensalmente, desde o primeiro mês do fornecimento.  Parâmetros do fechamento/ajuste, podem ser verificados e conferidos pela Contratante na Plataforma, tendo total clareza de sua fatura mensal.

4.7.1 Migração de Plano do BPO: ocorre automaticamente na alteração da demanda da Contratante, conforme a Tabela 1. 

4.8 Integrações: é possível integrar a Plataforma com sistemas, bancos, fintechs, meios de recebimento, e-commerces, máquinas de cartão, emissores de cupom fiscal, entre outros.  Integrações podem ser disponibilizadas de forma gratuita, ou podem sugerir contratação com agente integrador ou algum custo adicional para a integração.  É sugerido a Contratante verificar sua necessidade e consultar a Contratada previamente para avaliação.

4.9 Compras e Controle de Estoques: Caso a Contratante seja do ramo/atividade de Comércio, ou Prestação de Serviços que venha a incorporar essa atividade de Comércio, é convencionado que a gestão de produtos/ estoques/ matérias primas e materiais, desde a rotina de compra, vendas, faturamento, estoque e fiscal são incorporados à responsabilidade e rotina da Contratante, devendo gerenciar estas rotinas na Plataforma, assim como a função de Frente de Caixa (Módulo Frende de Caixa) com emissor de cupom fiscal para consumidor, se necessário na sua operação, verificando-se recursos, integrações e treinamentos necessários conforme item 4.8 e 4.10.

4.10 Vendas no ERP/APP e vendas em PDV (Ponto de venda): A Contratante deve realizar as vendas pela Plataforma (ERP/App) e se na operação existir vendas em PDVs, com Emissão de notas/cupons fiscais para Varejo (Comércio ou Prestação de Serviços, ou seja, demandar um SLA (Acordo de nível de Serviço) curto ou imediato na emissão de notas ou cupons fiscais, a responsabilidade operacional seja por PDV (Frente de caixa) ou não, é sempre da Contratante.

4.11 Arquivo e armazenamento: a Plataforma oferece a funcionalidade de arquivo eletrônico de anexos durante 5 (cinco) anos para controle, acessibilidade e disponibilidade de documentos, sendo responsabilidade do operador financeiro (quando interno funcionário da Contratante ou externo do BPO Financeiro), compondo a atribuição da rotina, seja o arquivo de todos os documentos enviados/disponibilizados nos canais pactuados.  Entretanto, o armazenamento para fins de atendimento legal é unicamente responsabilidade da Contratante, principalmente os de fins fiscais, previdenciários e trabalhistas, sendo que a Contratante deve manter sobre sua salvaguarda backup físico ou eletrônico de guias e comprovantes de pagamento destes documentos, durante seus prazos legais.

4.12 Conta PJ e pagamentos pela Plataforma: a Contratante deve manter prioritariamente saldo circulante (Caixa) na Conta PJ Conta Azul (gratuita e sem tarifas), para operacionalização diária do BPO Financeiro, sendo que “sobras de caixa” são secundariamente migradas para contas de investimentos estratégicas da Contratante.  Caso isso não seja possível ou não ocorra, ou ainda se houver a necessidade recorrente de consultas à: 1) extratos bancários; 2) extratos de meios de recebimento; 3) faturas de cartão não detalhados, sendo estes incompletos ou que não permitam a importação direta à Plataforma (.ofx), podem afetar o bom desempenho do BPO Financeiro, acarretar em acréscimo de horas de trabalho, verificadas no mês (fechamento mensal) ou retrabalhos, podendo inviabilizar a continuidade do serviço proposto. 

4.13 Programações (agendamentos) e Pagamentos (liquidações): 

  • PROGRAMAÇÃO: é atribuição do BPO Financeiro, ou do colaborador interno quando tiver (Plano SFT)
  • PAGAMENTOS: é atribuição do Gestor ou do Supervisor Financeiro da Contratante

4.14 Caixa/Circulante: Casos recorrentes em que a Contratante, não possua recurso financeiro suficiente para as liquidações diárias, a realização das programações e liquidações fora dos respectivos prazos (atrasos), impactam no andamento do serviço do BPO, sendo que reprocessamentos de lançamentos, programações, recálculos e substituições de documentos na Plataforma, podem gerar acréscimo de serviços no no fechamento mensal do serviço proposto. 

4.15 Emissão de cobranças pela Plataforma: na rotina do contas a receber, é disponibilizado a emissão de cobranças, com a possibilidade do pagador optar como prefere liquidar a cobrança, se por Boleto, Pix Cobrança e Cartão de Crédito em até 12 parcelas.  Não é cobrado taxa par emissão, edição/reprogramação ou cancelamento de boletos ou pix cobrança, sendo cobrada pela Plataforma uma taxa fixa apenas na ocasião da compensação bancária (liquidação), ja descontada do valor liquidado. Para vendas feitas no cartão de crédito, a taxa de juros é cobrada pelo pagador e não pelo emitente.  Todas as cobranças têm baixa automática no contas a receber, favorecendo a pronta conciliação financeira.  Regras, taxas e condições são disponibilizadas pela Plataforma.  Para mais detalhes consulte a Contratada.

4.16 Antecipação de Recebíveis pela Plataforma: a Plataforma disponibiliza a função de Antecipação de Recebíveis, para clientes qualificados que emitem notas fiscais pela Plataforma, e visa antecipar um recebimento a prazo a fim de incremento da liquidez do Caixa, com o compromisso de pagamento futuro do montante e taxa negociada.  Regras, taxas e condições são disponibilizadas pela Plataforma.  Para aderir ou para mais detalhes consulte a disponibilidade e a Contratada.

4.17 Consulta Serasa pela Plataforma: em parceria com a Serasa Experian, a Plataforma oferece a operação de Consultas â Serasa, a fim melhorar a experiência de vendas dentro da Plataforma e antecipar a análise de crédito para clientes e parceiros da Plataforma.  Regras, taxas e condições são disponibilizadas pela Plataforma.   Para mais detalhes consulte a Contratada.

4.18 Cobrança extrajudicial: Serviço exclusivo para clientes do BPO Financeiro, com dívidas de inadimplentes certas e acumuladas a partir de R$ 500 (Quinhentos reais), válidas com máximo 5 anos.  Serviço realizado de forma 100% remota. A Contratante tem a opção de solicitar junto a Contratada, o serviço de cobrança extrajudicial de valores inadimplidos.  A partir dos dados da inadimplência, a Contratante solicita mediante preenchimento de formulário disponibilizado no site da contratada, identificando o devedor através do número da(s) venda(s) ou da divida retroativa. Uma vez solicitado, a Contratada inicia o processo de recuperação da dívida, devidos contatos e negociações, seguindo etapas definidas.  Ao dar entrada, o processo de cobrança passa automaticamente para a Contratada, sendo que quaisquer assuntos e definições a respeito, a Contratante deve informar/solicitar a Contratada, e formalizadas no e-mail: cobranca@gdsgestao.com.br.  Valores recuperadas são creditadas diretamente na conta bancária do Contratante, sendo que as taxas envolvidas são complementadas e especificadas na fatura mensal do BPO Financeiro ou em fatura distinta. Dívidas recuperadas com êxito são verificadas na Plataforma.  

4.18.1 Etapas:

  1. 1º mês: contato inicial com o devedor (e-mail ou telefone); informativo do saldo devedor e tentativa de acordo prévio;
  2. 2º mês: envio de ARD (aviso) com valor da dívida, solicitação para liquidação ou negociação, e aviso com data de protesto;
  3. 3º mês: envio a Protesto Eletrônico (PE) no CenProt Nacional (cartórios do Brasil com duração do protesto de até 5 anos);
  4.  Liquidação, acordo ou cancelamento com baixa de protesto ou entrega para cobrança judicial.   

4.18.2  Taxas:

  1. Taxa de abertura: R$ 29,90 por venda solicitada (no formulário inicial / site).  Visa cobrir o custo administrativo inicial e mediação;
  2. Taxa ARD (Aviso de Recebimento Digital): R$ 19,90 por ARD enviado.  Comprova a comunicação entre o credor e devedor.
  3. Taxa PE (Protesto Eletrônico): emissão e acompanhamento: R$ 69,90 por protesto no CenProt Nacional. 
  4. Taxa NE (Negativação na Serasa/Conta Cliente): cadastro e acompanhamento: R$ 69,90 por processo.
  5. Taxa de Êxito: a) 10% (dez por cento) sobre dívidas até 12 meses; b) 15% (quinze por cento) sobre dívidas de 12 a 24 meses; c) 20% (vinte por cento) sobre dívidas de 24 a 36 meses; d) 25% (vinte e cinco por cento) sobre dívidas superiores a 36 meses.
  6. Taxa de baixa: R$ 29,90 por protesto/negativação baixados/cancelados no êxito ou baixa solicitada/desistência da Contratante; 
  7. Se houver outras custas/ajustes durante o processo de cobrança são repassados à Contratante.

       4.18.3 Ao utilizar este serviço a Contratante declara que concorda com os termos de uso do CenProt

       4.18.4 Taxas de êxito parceladas a vencer, são acumuladas e cobradas no caso de rescisão contratual antecipada (ver item 11.4)

4.19 Administração da Contratante: Demais rotinas da operação da Contratante estão sob sua gestão, administração e responsabilidade, incluindo suas decisões estratégicas de negócio.  Em conjunto com a Contratada, primam pelo pleno e constante aperfeiçoamento,  funcionamento e execução do BPO Financeiro, aplicando ações e melhorias na busca da conformidade e eficiência à rotina financeira.

4.20 Plano MEI: consiste no fornecimento de acesso e treinamentos da Plataforma, para que o usuário microempreendedor Contratante, usufrua das funcionalidades e serviços disponíveis na Plataforma. Inclui serviços de emissão do imposto mensal e Declaração anual do MEI. O atendimento ocorre conforme o item 4.1.  Demandas específicas do MEI, são cotadas em apartado. No Plano MEI, a Plataforma é operacionalizada pelo Microempreendedor.

5 PLANOS E VALORES

5.1 Plano Flex: Todos os planos de BPO Financeiro são flexíveis, ou seja, a medida que a demanda de serviços aumenta (progride) ou diminui (regride), verificados no fechamento mensal, os valores acompanham essas variações, definidas e especificadas na Tabelas 1 e conforme:

  1. Variação progressiva: ocorre de forma automática, verificada no fechamento mensal;
  2. Variação regressiva: ocorre na solicitação formal do sócio-administrador da Contratante, verificadas as movimentações do mês corrente, último trimestre ou da sazonalidade recorrente.  Motivo: como os planos oferecem serviços e soluções estratégicas, e que na falta ou paralisação podem impactar a entrega ou o negócio, portanto, esta avaliação fica a cargo da Contratante. 

5.2 Especificações de operações da Contratante podem ser incorporadas ao escopo de fornecimento, seja pontual ou recorrente, sendo previamente acordadas entre as partes, e especificadas na fatura mensal, ou demandas maiores, conforme:

  1. Para MEs (Microempresas): Caso o volume financeiro ultrapasse limites das variáveis do Plano Select, é verificado o excedente e incluído o complemento no fechamento do mês, sendo R$ 15,00/NF e R$ 3,50/movimento financeiro excedentes.
  2. Para PMEs (Pequenas e Médias Empresas): Caso o faturamento (vendas, receitas operacionais) exceda o valor de R$ 150 mil/mês (cento e cinquenta mil reais por mês), é considerado como valor padrão do BPO Financeiro 2,0% (dois por cento) sobre o faturamento mensal, salvo em situações especificas da rotina ou do faturamento, o BPO poderá ser cotado/negociado em apartado via cotação personalizada, mantendo demais condições e aceite deste Termo.

5.3 Reajuste: o valor mensal é reajustado anualmente conforme IGPM acumulado proporcional no primeiro ano, e acumulado no último ano para anos seguintes, sendo ajustado na competência de janeiro.

5.3.1 O valor de planos e serviços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio, quando da alteração de política de preços, funcionamento, condições de uso, conduta e diretrizes de Plataformas de terceiros, sendo aplicado e repassado a Contratante a partir no mês que ocorrer, com as devidas verificações.

5.4. DO PLANO SFT (Supervisão Financeira)

5.4.1 O Plano SFT é indicado para Contratantes que mantém operador financeiro internamente ou demandam de atribuições de Supervisão.  Mesmo com o BPO Financeiro contratado a Contratante pode optar pelo Plano SFT como suplemento e como um fator estratégico.

5.4.2 Valor: O Plano SFT é de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) mensais, com ajuste/acréscimo de 2% (dois por cento), sobre o saldo do faturamento que ultrapassar R$ 60 mil (sessenta mil reais) por mês.

5.4.3 A disponibilidade do supervisor é limitada a 1 hora/dia ou 5 horas/semana, sendo que reuniões devem ser agendadas previamente e contam na disponibilidade mencionada.  Em necessidade de horas adicionais poderá ser negociado em apartado

5.4.4 Requisitos:

  1. Plataforma contratada pela Contratante;
  2. 1 (um) colaborador interno no financeiro com treinamento da Plataforma Conta Azul;
  3. Contratação do Plano SFT pelo site da Contratada
  4. Acesso com Perfil Financeiro Sênior na Plataforma e App

5.4.5. Atribuições: São atribuições da supervisão: prestar o suporte ao operador financeiro da Contratante (colaborador deve estar treinado na Plataforma), supervisionar a conformidade dos lançamentos financeiros, realizar pagamentos programados pelo operador, gerar e analisar relatórios da Plataforma, agendar e conduzir reuniões de resultados financeiros, prestando suporte periódico a gerência da Contratante.

5.4.6 Alteração da responsabilidade: na contratação do Plano SFT, a responsabilidade de operacionalização e manutenção (mão de obra e manutenção da plataforma) dentro da rotina financeira, passam automaticamente para a Contratante.

5.4.7 Reajuste: definido no item 5.3 deste Termo.

5.5 DO PLANO MEI

5.5.1 O valor do Plano MEI é fixado em R$ 290,00/mês (duzentos e noventa reais), podendo sofrer variação conforme demanda da Contratante, previamente contadas e negociadas.  

6. DA FIDELIDADE

6.1 A contratação entre as partes, ajusta o prazo mínimo de fornecimento:

  • BPO Financeiro: 6 (seis) meses

7 DO PAGAMENTO

7.1 Da Adesão: é realizada pela Contratante no ato da compra pelo site da Contratada.  Refere-se ao pagamento inicial do contrato, e sendo verificado sua compensação bancária e efetivo contato com a Contratante, a Contratada inicia a prestação do serviço.  O valor da adesão cobre a implantação (diagnóstico inicial, assinatura de Plataforma de terceiros, cadastros e formatação), e por  envolver custos iniciais à Contratada, não há devolução deste valor, salvo somente se aplicado o item 7.1.1 abaixo.

7.1.1 Caso se verifique que a Contratante, não se enquadra no item 2 ou em face do arrependimento de compra, considerando o prazo legal de 7 (sete) dias para envio formal (e-mail) da solicitação de cancelamento, o valor líquido pago é devolvido (abatidos os custos iniciais se houver), até 15 (quinze) dias após a compra pelo site. Devolução ocorre via PIX na conta bancária do titular credor (mesma da origem)

7.2 Da Recorrência (Mensalidades): é cobrada via cobrança bancária enviada a Contratante PJ, após o fechamento (apuração) do mês, com faturamento até o dia 5 (cinco) e vencimento no dia 10 (dez) do mês seguinte a competência.

7.3 Do Atraso: o atraso na liquidação da mensalidade incorre a cobrança de 2% (dois por cento) de multa e de 1% (um por cento) ao mês de juros moratórios sobre o valor inadimplido.

8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Conduzir a prestação de serviço proposto, fundamentada no objetivo (item 1) e funcionamento (item 4), desde a implantação e manutenção da terceirização, atuando como facilitador e operador do processo financeiro da Contratante, dentro dos padrões e planos estabelecidos, priorizando o atendimento e entrega, prazos e condições para propiciar organização, padronização e a conformidade dentro das limitações previstas, planos, escopo de trabalho e dos demais objetivos descritos neste Termo. 

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

9.1 A Contratante declara que leu e entendeu sobre o funcionamento do serviço proposto, estando ciente das responsabilidades de envio das informações, da documentações, das integrações e da constante interação com a Contratada, unidos pelo boa condução (andamento), zelo e busca pela conformidade da sua rotina financeira, alicerçando principalmente os descritos do item 4. DA METODOLOGIA, APLICAÇÃO E FUNCIONAMENTO, assim como demais especificações e cláusulas deste Termo.

10 DA VIGÊNCIA E PRAZO

10.1 Este Termo tem vigência na data que ocorrer a adesão/aceite da Contratante e compra pelo site, vinculados a verificação do pagamento da primeira parcela e contato com a Contratante.

10.2 O prazo de fornecimento é indeterminado, com início no ato da adesão/contratação de cada plano.

11 DA RESCISÃO 

11.1 A rescisão deste Termo, pode ser solicitado a qualquer momento pela Contratante, observando o item 11.2 e as condições:

  1. adimplência financeira da Contratante com a Contratada;
  2. se ocorrer antes do término do prazo da fidelidade, vide “item 6”, o Contratante paga a Contratada, 50% (cinquenta por cento) do saldo residual findo prazo de fidelidade a título compensatório, considerando a “quebra de contrato”, salvo se qualificado no item 7.1.1.

11.2 No arrependimento da compra a Contratante deve solicitar formalmente (e-mail) o cancelamento no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra, procedendo-se o item 7.1.1.  

11.3 No decurso contratual, no caso de cancelamento, a parte solicitante, deve do mesmo modo solicitar formalmente a outra parte, mas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, completado o fechamento mensal seguinte ao mês da solicitação.

11.4 No caso da rescisão e caso haja cobranças extrajudiciais contratadas negociadas com os devedores da Contratante e em parcelamento a vencer, as taxas de êxito são trazidas a valor presente, acumuladas e cobradas pela Contratada.

11.5 Na rescisão, caso a Contratante por sua conta opte pela manutenção da Plataforma, a Contratada se encarrega de proceder a transição do responsável pela assinatura, junto a mesma.  No ato do cancelamento, a Contratante deve manifestar a vontade da continuidade  (manutenção) ou descontinuidade da Plataforma (cancelamento), sendo que no caso de não manifestação a Contratada cancela a Plataforma de imediato e encaminha o backup dos dados do histórico financeiro via e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do término contratual.

11.6 Cumpridas às entregas e liquidações, considerar-se-á extinto o contrato entre as partes.

12 DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE e NÃO ALICIAMENTO

12.1 A Contratada mantém sigilo e trata os dados da Contratante com total confidencialidade, sobre todas as informações referentes às suas rotinas, administrativas, financeiras e comerciais.  Também, não compactua com situações diversas que possam gerar conflitos de interesses com seus Contratantes.

13 DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

13.1 Todas as informações, dados, dados pessoais e comerciais, prestados pela Contratante são tratados e protegidos.  Para maiores informações consulte a Política de Privacidade da Contratada.

14 DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

14.1 Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que cada parte utilizar na execução do objeto deste Termo, cada Parte assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da parte inocente.

14.2 Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, direito esse que obrigará a Parte a reembolsar à outra o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

15 DA NOVAÇÃO

15.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste Termo.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A Contratante tem ciência que o fornecimento do serviço objeto deste Termo é exclusivamente remoto, e depende de Plataformas e sites de terceiros, para funcionamento, e que em caso de inadimplência ou inércia, ocorre a suspensão de acessos até 10 (dez) dias corridos do vencimento inadimplido, permanecendo bloqueados os acessos, até sua resolução, sendo que neste caso, dados não processados em tempo hábil, são considerados retroativos e são cobrados, eximindo totalmente a Contratada de responsabilizações, multas, mora, sanções, perdas ou danos provenientes do bloqueio e/ou atraso no processamento de dados.

16.2 Nos casos de inadimplência, atrasos, irregularidades, inércia, desídia, recuperação judicial, decretação da falência da Contratante ou ainda a infração de quaisquer cláusulas, o Termo pode se rescindido formal e unilateralmente pela Contratada, sendo que valores inadimplidos são levados a cobrança, extrajudicial ou  judicial.  Em casos excepcionais, é possível a renegociação formal e prévia entre as partes, verificado o esforço de resolução, mas sendo infundada de prejuízos.

16.3 A Contratada não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda da Contratante pela falta, atraso, inexatidão ou omissão da Contratante, quando da sua entrega de informações financeiras, assim como todas as informações de cunho fiscal, trabalhista, previdenciário e contábil, que impactam na rotina financeira, e em tempo tempo hábil para o devido processamento e programação.  O mesmo se aplica em razão de falhas na disponibilidade eletrônica da Plataforma, sites de terceiros e órgãos/serviços públicos, inclusive nos casos de força maior previstos em lei, cerceados nestes casos excepcionais pelo bom senso entre as Partes, buscando resolução e alinhamento.

16.4 Durante todo o contrato, é mantida total e irrestrita independência e responsabilidade intransferível e irrevogável da Contratante, sobre todas e quaisquer decisões gerenciais e no âmbito do pleno atendimento legal relativos ao seu negócio, mercado, nicho, produto, serviço, funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores, sendo a Contratada mero parceiro comercial e operacional.

16.5 Serviços não contemplados: Serviços, treinamentos, assessorias e consultorias não especificados ou não cobertos neste Termo, assim como controles administrativos e operacionalizações em sites, planilhas ou softwares distintos à Plataforma, salvo negociação dentro do escopo de negócios da Contratada, e realizado através de aceite formal de nova proposta de serviço ou adendo contratual, em apartado.

16.6 Serviços extraordinários: Retrabalhos, lançamentos retroativos na Plataforma, originados do atraso ou omissão do envio por parte da Contratante, configuram serviço extraordinário, o que gera ajustes no Fechamento Mensal e cobrança.

17 DA VIGÊNCIA, REVISÃO DESTE TERMO E HISTÓRICO

17.1 Ao contratar os serviços, a Contratante aceita este Termo de Serviço, sendo que sempre que houver a necessidade de alteração, uma nova revisão do Termo é expedido, sendo encaminhado à Contratante formalmente, com link de acesso, via e-mail informado no cadastro ou no mais atual, tendo até 05 (cinco) dias, para manifestação contrária, e após esse prazo, entender-se-á como aceito tacitamente, mantendo o contrato.

17.2 Este Termo está vigente desde 15/07/2024 e sua versão atual é nº 11 com vigência em 01/04/2025.

  • Revisão 09 | Vigência: 14/02/2025 | Revisado: Item 5 / tabela 1 unificada (ME/PME) e Plano STF funcionamento / valores
  • Revisão 10 | Vigência: 06/03/2025 | Revisado: Item 5.1 / esclarecendo sobre Plano Flex (progressivo e regressivo) 
  • Revisão 11 | Vigência: 01/04/2025 | Inclusão: Item 4.20 e 5.5 / referente ao novo Plano MEI

18 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

18.1 Todos os itens deste Termo são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou a qualquer outro questionamento relacionado a este Termo e seu aceite solidário, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Curitiba/PR. 

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